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segunda-feira, 28 de junho de 2010

REGULAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

8 – Regulamento de Atividades Complementares



De acordo com Art. 1° da Resolução CNE/CES n° 7 de 04/10/2007, a qual altera o § 3º do art. 10 da Resolução CNE/CES nº 7, de 31 de março de 2004: “As Atividades Complementares possibilitam o aproveitamento, por avaliação, de atividades, habilidades, conhecimentos e competências do aluno, incluindo estudos e práticas independentes, realizadas sob formas distintas como monitorias, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares, congressos, seminários e cursos”.
Considerando o citado acima, o curso de Bacharelado em Educação Física da Celer Faculdades, exigirá de seus alunos a participação em atividades complementares como requisito para integralização curricular, perfazendo um total de 108 horas, a serem realizadas no segundo, quarto e quinto semestres, cumprindo 36 horas por semestre.
As Atividades Complementares, obrigatórias na FACISA, têm por finalidade propiciar ao estudante a oportunidade de realizar, em prolongamento ao currículo uma trajetória autônoma e particular, com conteúdos extracurriculares que lhe permitam enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso.
As Atividades Complementares objetivam, portanto, a complementação na formação do acadêmico, com atividades desenvolvidas extraclasse, mas durante o período de integralização do curso. São consideradas atividades acadêmico-científico-culturais a participação em cursos, oficinas, seminários, projetos comunitários e interdisciplinares.

O texto abaixo foi extraído do Regulamento das Atividades Acadêmico-Científicas e Culturais (Atividades Complementares) elaborado pela Congregação do Curso de Educação Física:
Regulamento das Atividades Acadêmico-Científicas e Culturais
8.1 – Apresentação
Este documento refere-se ao Regulamento das Atividades acadêmico-científicas e culturais, elaborado pela Congregação do Curso de Bacharelado em Educação Física.
Art. 1º - As Atividades acadêmico-científicas e culturais do Curso de Bacharelado em Educação Física são obrigatórias e devem somar carga horária mínima de 108 horas-aula na integralização da Matriz Curricular.
Art. 2º - São consideradas válidas como horas de Atividades acadêmico-científicas e culturais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, desde que aprovadas na Congregação do Curso, aquelas que pertencem a qualquer um dos itens abaixo:
I - Cursos ou palestras proferidas na FACISA ou fora dela, desde que o tema seja pertinente à área de Educação Física ou afim, com apresentação de certificado;
a) apresentação oral de trabalhos em eventos como congressos, simpósios, encontros e similares, pontua 10 horas-aula;
b) apresentação de painel ou banner em congressos e outros eventos - pontua 05 horas-aula;
II - participação em cursos ou palestras (02 horas), como ouvinte, em eventos nacionais tais como: Semana da Educação Física, Simpósios Encontros na área de Educação Física ou área afim, mediante a apresentação do respectivo certificado; aprovados pela Congregação do Curso e valendo no máximo 20 horas. Em palestras com menor duração, a pontuação equivalerá ao número de horas da palestra.
III - desenvolvimento de projetos de pesquisa institucional ou outros em forma de convênios, com apresentação do Relatório Final de Pesquisa, exceto bolsa-pesquisa;
IV - publicações de artigos científicos com objetivos relacionados à área de Educação Física ou afim, em revistas científicas indexadas - pontua 10 horas-aula por artigo, dividido igualmente pelo número de co-autores quando houver, mediante apresentação de cópia do trabalho;
V - publicações de artigos em revistas e similares, não indexadas, na área de Educação Física ou afim - pontua 05 horas-aula por artigo, dividido igualmente pelo número de co-autores quando houver, mediante apresentação de cópia do trabalho;
VI - publicação em jornais de circulação estadual, com no mínimo uma lauda - pontua 05 horas-aula por publicação individual, mediante apresentação de cópia do trabalho; o mesmo aplica-se para os jornais de circulação regional.
VII - organização de eventos e similares - pontua 10 horas-aula por evento, mediante apresentação do programa oficial e certificado;
VIII - produção de vídeos educativos, ou participação efetiva na produção, na área de Educação Física ou afim - pontua até 20 horas-aula, com apresentação do resultado;
IX - participação em Grupos de Estudo no Curso de Bacharelado em Educação Física ou área afim, somando 10 horas.
X - participação como monitor de disciplinas - pontua 15 horas-aula por semestre de monitoria, ex. como monitor da academia de ginástica e musculação.
Art. 3º - Os documentos para a comprovação das horas de Atividades acadêmico-científicas e culturais devem ser referentes ao período em que o acadêmico permanecer na instituição (desde o 1º até o 6º semestre do Curso), ficando as cópias arquivadas junto à Coordenação, enquanto o acadêmico estiver cursando.

Art. 4º - A computação da carga horária das Atividades acadêmico-científicas e culturais dar-se-á no 2º semestre de cada ano letivo, pelo Coordenador do Curso, que a levará para aprovação da Congregação do Curso.
§ 1º: Caso o acadêmico precise colar grau em data separada, terá sua pontuação computada quando o requerer.
§ 2º: Fica a critério da Congregação do Curso decidir sobre as pontuações das atividades não mencionadas neste regulamento.
Art. 5º - Os acadêmicos devem cumprir as datas de entrega dos comprovantes das horas de Atividades acadêmico-científicas e culturais, estipuladas pela Congregação do Curso e publicadas em edital, à Coordenação do Curso.

Art. 6º - Os documentos comprobatórios das Atividades acadêmico-científicas e culturais deverão ser encaminhados ao Coordenador do Curso e aprovados pela Congregação do Curso.
§ único: O aproveitamento das horas de Atividades acadêmico-científicas e culturais será divulgado até o final do ano letivo.
Art. 7º - O acadêmico que não aceitar a quantificação atribuída às Atividades acadêmico-científicas e culturais poderá, no prazo de três (03) dias úteis após a publicação, apresentar pedido de revisão ao Coordenador do Curso.
§ único: Da decisão do Coordenador de Curso cabe recurso à Congregação do Curso.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação do Curso de Bacharelado em Educação Física.

8.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

SEMESTRES ATIVIDADES COMPLEMENTARES CRÉDITOS CARGA HORÁRIA
2° ATIVIDADES COMPLEMENTARES I 02 36 H
4° ATIVIDADES COMPLEMENTARES II 02 36 H
5° ATIVIDADES COMPLEMENTARES III 02 36 H

CARGA HORÁRIA TOTAL

06
108 H


ANEXO II

9 – REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADOR

9.1 Projeto Integrador para o Curso de Bacharelado em Educação Física:

Os Projetos Integradores de fases terão uma carga horária total de 72 horas e serão implementados na III e VI fases do curso de Bacharelado em Educação Fisica, com 36 horas em cada fase. Nestas fases serão desenvolvidos projetos integradores, nos quais, o aluno deverá entregar um trabalho no final do semestre. Este trabalho envolve os conteúdos desenvolvidos nas disciplinas da fase e formam uma base sustentável para o curso. Os projetos integradores visam integrar os conteúdos trabalhados nas seguintes disciplinas:
História da Educação Física e do Esporte, Cinesiologia, Informática Aplicada à Educação Física, Fundamentos e Metodologia do Voleibol e Fisiologia do Exercício, na 3ª fase;
Fundamentos e Metodologia da Natação, Fundamentos e Metodologia do Futebol, Educação Física Adaptada e Paradesporto, Fundamentos e Metodologia do Atletismo II e Disciplina Optativa,na6ªfase.

9.1.1 Normas para o desenvolvimento dos Projetos Integradores:
1 – O aluno deverá estar matriculado em 3 (três) disciplinas da fase que faz parte do projeto integrador e formar grupos de trabalho com, no máximo, mais dois alunos (formando um trio), que estejam matriculados nas demais disciplinas do projeto integrador, na 3ª fase. Já na 6ª fase, o aluno deverá estar matriculado em 2 disciplinas da fase que faz parte do projeto integrador e, poderá participar com outro aluno, que esteja matriculado nas demais disciplinas do projeto integrador.
Os Projetos Integradores (PIs) do Curso de Bacharelado em Educação Física, são denominados: Projeto Integrador do Movimento; e Projeto Integrador de Regras, respectivamente.
2 - Para o desenvolvimento dos PIs os alunos terão como base o conteúdo trabalhado nas disciplinas, conforme relação abaixo:
2.1 - Projeto Integrador Movimento: História da Educação Física, Cinesiologia, Informática Aplicada à Educação Física, Fundamento do Voleibol e Fisiologia do Exercício.
2.2 - Projeto Integrador de Regras: Fundamentos da Natação, Futebol, Esportes Adaptados e Paradesporto, e Atletismo.

3 - As datas do semestre, prazos e normas, deverão ser disponibilizados aos alunos até 7 dias após o início do semestre letivo, pelo coordenador do curso.

4 - O trabalho deverá ser entregue ao coordenador do curso em data previamente marcada, com um prazo mínimo de 15 dias antes do término do semestre, para que a coordenação do curso faça a distribuição dos trabalhos aos professores avaliadores.
Para a avaliação do trabalho, os professores avaliadores devem adotar alguns critérios, tais como: qualidade do trabalho, funcionalidade, praticidade, respeitando os critérios de avaliação adotados pela instituição. Após feita a avaliação o professor deverá informar uma nota, de 0 a 10, que será atribuída ao respectivo PI.

9.1.2 Quadro Demonstrativo do Projeto Integrador

SEMESTRES PROJETO INTEGRADOR CRÉDITOS CARGA HORÁRIA
3° PROJETO INTEGRADOR I 02 36 H
6° PROJETO INTEGRADOR II 02 36 H

CARGA HORÁRIA TOTAL

04
72 H

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